segunda-feira, novembro 23

Ensino fundamental de Nove Anos: + 1 Ano é Fundamental

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB) estabelece, quanto ao programa de ampliação do ensino fundamental obrigatório, para nove anos de duração, com início aos seis anos de idade. Desenvolvido no sentido de apoiar os sistemas de ensino, pois com essa medida, o Estado reafirma o Ensino Fundamental como direito público.

Os objetivos da ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração são:
a) melhorar as condições de equidade e de qualidade da Educação Básica;
b) estruturar um novo ensino fundamental para que as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade;
c) assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento;

Sob o seguinte amparo legal, para a ampliação do Ensino Fundamental:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – artigo 208.
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.
- Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – estabelece o ensino fundamental de nove anos como meta da educação nacional.
- Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 – altera a LDB e torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.
- Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.

Assim como citado no dispositivo acima, o prazo para que todos os sistemas de ensino planejem, implantem o ensino fundamental de nove anos é o ano letivo de 2010, conforme a lei referida (Lei nº 11.274/06), ou seja, deve estar planejado e organizado até o final deste ano (2009).

Tendo o Conselho Nacional de Educação indicou a nomenclatura estabelecida pela Resolução CNE/CEB n° 3/2005 a ser adotada para o Ensino Fundamental:

Ensino Fundamental - 9 anos de duração - Até 14 anos de idade
- Anos iniciais - 1º ao 5º ano - 5 anos de duração - de 6 a 10 anos de idade
- Anos finais - 6º ao 9º ano - 4 anos de duração - de 11 a 14 anos de idade

A organização do novo Ensino Fundamental com nove anos de duração e, conseqüentemente da proposta pedagógica, implica na necessidade imprescindível de um debate aprofundado sobre essa proposta, sobre a formação de professores, sobre as condições de infra-estrutura e sobre os recursos didático-pedagógicos apropriados ao atendimento, a organização dos tempos e espaços escolares. De modo que sua prioridade seja o sucesso escolar.*

*Referência

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