
Os objetivos da ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração são:
a) melhorar as condições de equidade e de qualidade da Educação Básica;
b) estruturar um novo ensino fundamental para que as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade;
c) assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento;
Sob o seguinte amparo legal, para a ampliação do Ensino Fundamental:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – artigo 208.
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.
- Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – estabelece o ensino fundamental de nove anos como meta da educação nacional.
- Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 – altera a LDB e torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.
- Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.
Assim como citado no dispositivo acima, o prazo para que todos os sistemas de ensino planejem, implantem o ensino fundamental de nove anos é o ano letivo de 2010, conforme a lei referida (Lei nº 11.274/06), ou seja, deve estar planejado e organizado até o final deste ano (2009).
Tendo o Conselho Nacional de Educação indicou a nomenclatura estabelecida pela Resolução CNE/CEB n° 3/2005 a ser adotada para o Ensino Fundamental:
Ensino Fundamental - 9 anos de duração - Até 14 anos de idade
- Anos iniciais - 1º ao 5º ano - 5 anos de duração - de 6 a 10 anos de idade
- Anos finais - 6º ao 9º ano - 4 anos de duração - de 11 a 14 anos de idade
A organização do novo Ensino Fundamental com nove anos de duração e, conseqüentemente da proposta pedagógica, implica na necessidade imprescindível de um debate aprofundado sobre essa proposta, sobre a formação de professores, sobre as condições de infra-estrutura e sobre os recursos didático-pedagógicos apropriados ao atendimento, a organização dos tempos e espaços escolares. De modo que sua prioridade seja o sucesso escolar.*
*Referência
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