sexta-feira, novembro 27

Entrevista - Ensino Fundamental de Nove Anos

Entrevista realizada em 25.11.2009, na Escola Estadual Municipalizada General Tibúrcio, localizada bairro Copacabana/Duque de Caxias. Atende ao primeiro segmento do 1º ao 5º ano do ensino Fundamental e administra cinco turmas nos turnos manhã e tarde.
Com base na pesquisa de campo, entrevistamos a Orientadora Pedagógica Débora Arruda, para elucidar a partir de uma visão prática as questões relacionadas ao Ensino Fundamental de 9 Anos. Tem sob sua responsabilidade o planejamento e organização escolar, organização de projetos, avaliação de resultados e o auxílio aos pais.
Conforme suas declarações, Débora informa que as práticas pedagógicas da escola procuram obter um envolvimento e participação da comunidade ao redor, sendo estas medidas corroboradas na atuação da gestão escolar, que possui um trabalho com autonomia para contribuir na efetivação do ensino fundamental em nove anos.
A escola possui, dentro de suas limitações devido ao processo de municipalização, sala de leitura e a peculiaridade de introduzir ao currículo o ensino religioso sem viés doutrinário, mas como conduta de vida. Também implantou um grupo de estudos para professores, visando a melhoria da prática aliando a teoria, bem como a reformulação da grade de horário, tendo como objetivo unificar os conteúdos para trabalhar de forma interdiscipliinar.
Mostrando ser este um trabalho voltado para o ensino fundamental que tem como ponto positivo sua autonomia, e utilizando as palavras da entrevistada:
“(...) a partir de um currículo crítico e mais verdadeiro para atender a realidade da escola.”
Assista o vídeo a seguir:


Ensino Fundamental de Nove Anos from JulianaMendes on Vimeo.

segunda-feira, novembro 23

Educação Básica dos 4 aos 17 anos: + 5 Anos também é Essencial

O governo tem por obrigação investir na educação. Em 28/10/2009, o Plenário do Senado acabou, com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) – mecanismo que permitia ao governo usar até 20% das verbas da educação, para pagar outras despesas. Através da modificação da Constituição com a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 277/08, a educação deve receber em 2009 mais 4 bilhões de reais, em 2010 mais 8 bilhões e a partir de 2011 o acréscimo será de 10 bilhões de reais.

A ampliação do direito à educação pública, gratuita e obrigatória, que em 2010 irá assegurar às crianças e adolescentes entre 6 e 14 anos, se ampliará a partir 2011, pois de acordo com o texto, a educação obrigatória dos 4 aos 17 anos deverá ser implementada progressivamente até 2016, com apoio técnico e financeiro da União.

A idéia é direcionar o acréscimo dos recursos que a União terá na Educação, para a ampliação da universalização da educação básica, que vai da Educação Infantil ao fim do Ensino Médio.

Ensino fundamental de Nove Anos: + 1 Ano é Fundamental

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB) estabelece, quanto ao programa de ampliação do ensino fundamental obrigatório, para nove anos de duração, com início aos seis anos de idade. Desenvolvido no sentido de apoiar os sistemas de ensino, pois com essa medida, o Estado reafirma o Ensino Fundamental como direito público.

Os objetivos da ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração são:
a) melhorar as condições de equidade e de qualidade da Educação Básica;
b) estruturar um novo ensino fundamental para que as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade;
c) assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento;

Sob o seguinte amparo legal, para a ampliação do Ensino Fundamental:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – artigo 208.
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.
- Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – estabelece o ensino fundamental de nove anos como meta da educação nacional.
- Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 – altera a LDB e torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.
- Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – altera a LDB e amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.

Assim como citado no dispositivo acima, o prazo para que todos os sistemas de ensino planejem, implantem o ensino fundamental de nove anos é o ano letivo de 2010, conforme a lei referida (Lei nº 11.274/06), ou seja, deve estar planejado e organizado até o final deste ano (2009).

Tendo o Conselho Nacional de Educação indicou a nomenclatura estabelecida pela Resolução CNE/CEB n° 3/2005 a ser adotada para o Ensino Fundamental:

Ensino Fundamental - 9 anos de duração - Até 14 anos de idade
- Anos iniciais - 1º ao 5º ano - 5 anos de duração - de 6 a 10 anos de idade
- Anos finais - 6º ao 9º ano - 4 anos de duração - de 11 a 14 anos de idade

A organização do novo Ensino Fundamental com nove anos de duração e, conseqüentemente da proposta pedagógica, implica na necessidade imprescindível de um debate aprofundado sobre essa proposta, sobre a formação de professores, sobre as condições de infra-estrutura e sobre os recursos didático-pedagógicos apropriados ao atendimento, a organização dos tempos e espaços escolares. De modo que sua prioridade seja o sucesso escolar.*

*Referência